TJMG 0123254-02.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL- INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO- EFETIVAÇÃO POR LEI MUNICIPAL-VÍNCULO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)- DIREITO À APOSENTADORIA- SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ.-TEMA 1.254 DO STF. ADPF 573- CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
- O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1.254 e a ADPF 573, firmou o entendimento de que somente servidores titulares de cargo efetivo, aprovados em concurso público, são vinculados ao regime próprio de previdência, excluindo os admitidos sem concurso, exceto nos casos em que o servidor já tenha cumprido os requisitos para aposentadoria até a data da modulação dos efeitos da decisão.