TJMG 5018040-78.2024.8.13.0223
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. NULIDADE. RESTABELECIMENTO DAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I. Caso em exame
- Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que, em mandado de segurança, declarou a nulidade de ato administrativo que alterou as atribuições de servidor público municipal ocupante do cargo de agente de operação e fiscalização de transporte e trânsito, determinando o restabelecimento das funções originárias e o pagamento do adicional de periculosidade nos termos da legislação aplicável.
II. Questão em discussão
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a alteração das atribuições do servidor, com exclusão das atividades de fiscalização e operação de trânsito e designação para atividades típicas de fiscalização de transporte, configura exercício legítimo do poder de organização administrativa ou caracteriza desvio de função; e (ii) saber se é devido o restabelecimento do adicional de periculosidade sem a realização de prova pericial, em razão da declaração de nulidade do ato administrativo que promoveu a alteração das funções.
III. Razões de decidir
- A modificação das atribuições do servidor, com vedação expressa ao desempenho de atividades de operação e fiscalização de trânsito e designação para atividades próprias de fiscalização de transporte, extrapola a mera reorganização administrativa e caracteriza desvio de função, por afastar o servidor das atividades inerentes ao cargo para o qual foi regularmente aprovado em concurso público.
- A discricionariedade administrativa na organização interna do serviço público não autoriza a atribuição de funções estranhas ao cargo efetivo, sobretudo quando a estrutura administrativa prevê cargo específico cujas atribuições se amoldam às atividades posteriormente impostas ao servidor.
- Reconhecida a nulidade do ato administrativo que promoveu a alteração das atribuições, impõe-se o restabelecimento das funções originárias do cargo, com os efeitos jurídicos correspondentes.
- O restabelecimento do adicional de periculosidade decorre da recomposição da situação funcional anterior e do retorno ao exercício das atividades inerentes ao cargo, já reconhecidas como aptas à percepção da vantagem, sendo desnecessária a realização de perícia técnica.
IV. Dispositivo e tese
- Sentença confirmada em remessa necessária. Apelação prejudicada.
Tese de julgamento: "1. A exclusão de atividades essenciais do cargo efetivo e a atribuição de funções típicas de cargo diverso configuram desvio de função, ultrapassando a discricionariedade administrativa na organização do serviço público. 2. Declarada a nulidade do ato administrativo que alterou as atribuições do servidor, impõe-se o restabelecimento das funções originárias e das vantagens funcionais a elas vinculadas."