Decisão · TJMG

TJMG 5000912-53.2024.8.13.0091

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-04publicado em 2026-05-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - DESERÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REMOÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO - ILEGALIDADE - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PRINCIPAL PREJUDICADO. - Não se conhece do recurso adesivo quando a parte, devidamente intimada, não comprova o recolhimento do preparo recursal, operando-se a deserção. - O poder discricionário da Administração Pública de remover seus servidores não é absoluto, sendo passível de controle judicial quanto à legalidade, motivação e finalidade. - Configura desvio de função a designação de servidor ocupante do cargo de Oficial Administrativo para exercer as funções do cargo de Agente Administrativo, distintas daquelas para as quais foi investido por concurso público, o que acarreta a nulidade do ato administrativo. - Recurso adesivo não conhecido. Sentença confirmada em remessa necessária. Recurso principal prejudicado.
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