Decisão · TJMG

TJMG 5014664-76.2022.8.13.0701

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - GRATIFICAÇÕES POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR (COMASS) - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ - LACUNA NA REGULAMENTAÇÃO - IRREPETIBILIDADE DE VALORES - TEMAS 531 E 1009 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. Os pagamentos indevidos decorrentes de interpretação equivocada de lei pela Administração são insuscetíveis de repetição (Tema nº 531 do STJ), presumindo-se a boa-fé do servidor, ao passo que aqueles decorrentes de erro operacional ou de cálculo devem ser restituídos, salvo demonstrada a boa-fé do servidor (Tema nº 1.009 do STJ). Demonstrada a boa-fé da servidora, a incerteza da legislação à época dos fatos, a convalidação dos atos pela própria Administração e o entendimento consolidado do STJ sobre a irrepetibilidade de verbas de natureza alimentar recebidas em tais condições, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido>
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