TJMG 0017109-31.2017.8.13.0216
PENALAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MONJOLOS/MG. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de adicional de insalubridade a servidora pública municipal, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, sob o fundamento de ausência de regulamentação normativa específica.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de previsão normativa com força suficiente para assegurar ao servidor do Município de Monjolos/MG o direito ao adicional de insalubridade.
III. Razões de decidir
3. O adicional de insalubridade não está garantido constitucionalmente de forma automática aos servidores públicos, exigindo previsão legal específica para sua concessão.
4. O regime jurídico dos servidores municipais prevê expressamente a possibilidade de percepção do adicional, mas condiciona sua implementação à regulamentação por ato administrativo específico, que, no caso dos autos, não foi editado.
5. O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para suprir lacuna normativa e conceder aumento a servidor público ainda que com fundamento na isonomia, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, consolidado na Súmula Vinculante nº 37 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A concessão do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais exige regulamentação normativa específica, sem a qual é inviável seu deferimento. 2. O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo para suprir a ausência de regulamentação administrativa sobre vantagens pecuniárias de servidores públicos."
Dispositivos relevantes citados: Art. 37, caput, da Constituição Federal; art. 39, § 3º, da Constituição Federal; Súmula Vinculante nº 37 do STF.
Jurisprudência relevante citada: TJMG - Apelação Cível nº 1.0216.17.001706-7/001, Rel. Des. Leite Praça, 19ª Câmara Cível, julgamento em 31/10/2019.