Decisão · TJMG

TJMG 5059261-27.2022.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-29publicado em 2025-08-04
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta por servidor público visando ao recebimento de gratificação por insalubridade, com fundamento em laudo técnico que atestaria risco ambiental na função exercida. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em verificar se a constatação de risco ambiental, por meio de laudo técnico, é suficiente para autorizar o pagamento de gratificação por insalubridade, mesmo sem previsão legislativa específica. III. Razões de decidir - A existência de laudo técnico que reconhece o risco ambiental não supre a ausência de norma legal ou regulamentar que institua a gratificação pleiteada para o cargo ocupado pela servidora. - A concessão de vantagens pecuniárias a servidor público depende de previsão legal expressa, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal em matéria remuneratória. IV. Dispositivo e tese - Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A constatação de risco ambiental por laudo técnico não autoriza, por si só, o pagamento de gratificação por insalubridade a servidor público, quando ausente previsão legal que discipline a vantagem para a função exercida."
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