TJMG 5059261-27.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta por servidor público visando ao recebimento de gratificação por insalubridade, com fundamento em laudo técnico que atestaria risco ambiental na função exercida.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em verificar se a constatação de risco ambiental, por meio de laudo técnico, é suficiente para autorizar o pagamento de gratificação por insalubridade, mesmo sem previsão legislativa específica.
III. Razões de decidir
- A existência de laudo técnico que reconhece o risco ambiental não supre a ausência de norma legal ou regulamentar que institua a gratificação pleiteada para o cargo ocupado pela servidora.
- A concessão de vantagens pecuniárias a servidor público depende de previsão legal expressa, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal em matéria remuneratória.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A constatação de risco ambiental por laudo técnico não autoriza, por si só, o pagamento de gratificação por insalubridade a servidor público, quando ausente previsão legal que discipline a vantagem para a função exercida."