Decisão · TJMG

TJMG 5029856-09.2024.8.13.0433

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIMONTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRDÊNCIA. LEI Nº 15.786/2005. APLICABILIDADE. VALOR DO MENOR VENCIMENTO BÁSICO ATRIBUÍDO AO CARGO DA CARREIRA A QUE PERTENCE. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Caso em exame 1.Trata-se de reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no qual foi concedida a segurança para determinar a retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade percebido por servidor público estadual, ocupante do cargo de Professor de Educação Superior, devendo ser adotado o menor símbolo da carreira estabelecido na legislação estadual específica. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir: (i) se o adicional de insalubridade devido ao servidor público estadual deve ter como base de cálculo o menor vencimento básico previsto para o cargo ocupado, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.785/2005; (ii) se é aplicável ao caso o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.09.648678-9/003, relativo aos servidores da fundação HEMOMINAS à servidor público integrante da carreira da UNIMONTES. III. Razões de decidir 3. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.09.648678-9/003, fixou a tese do sentido da aplicabilidade da Lei Estadual nº 15.786/2005 e suas posteriores alterações, para o cálculo do adicional de insalubridade percebido pelos servidores públicos da HEMOMINAS. 4. Conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça, servidor público integrante do quadro de pessoal da UNIMONTES - cuja situação jurídica, quanto ao adicional de insalubridade, é idêntica à dos servidores na HEMOMINAS -, fazjus ao recebimento da referida vantagem calculada sobre o valor do menor vencimento básico atribuído ao cargo da carreira a qual pertence. IV. Dispositivo e tese 5. Sentença confirmada em reexame necessário. Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade devido aos servidores públicos estaduais integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais deve ter como base de cálculo o menor vencimento básico fixado para o cargo da carreira a qual pertence, previsto no Anexo I da Lei Estadual nº 15.785/2005."
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