Decisão · TJMG

TJMG 5002763-04.2023.8.13.0596

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - COMPROVAÇÃO - DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. 1 - O desvio de função configura-se quando o servidor público passa a exercer, de forma habitual, atribuições diversas e mais complexas daquelas inerentes ao cargo para o qual foi investido. 2 - Comprovado o exercício de funções típicas de cargo diverso, é devido o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 3 - A equivalência formal de padrões remuneratórios não afasta o direito à indenização, quando evidenciada a maior complexidade das atividades desempenhadas. 4 - Inviável o reenquadramento funcional sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CR/88. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - CARGOS COM MESMO PADRÃO REMUNERATÓRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Reconhecido o desvio de função, o direito às diferenças salariais, nos termos da Súmula 378 do STJ, pressupõe a existência de efetivo prejuízo financeiro ao servidor, o qual não se configura quando os cargos envolvidos possuem o mesmo padrão de vencimentos. - Ausente disparidade econômica entre os cargos de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem no plano de cargos e salários municipal, inexiste enriquecimento sem causa da Administração Pública a ser obstado, afastando-se o direito à indenização. - Recurso desprovido, com manutenção da sentença de improcedência.
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