TJMG 5002763-04.2023.8.13.0596
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - COMPROVAÇÃO - DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
1 - O desvio de função configura-se quando o servidor público passa a exercer, de forma habitual, atribuições diversas e mais complexas daquelas inerentes ao cargo para o qual foi investido.
2 - Comprovado o exercício de funções típicas de cargo diverso, é devido o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
3 - A equivalência formal de padrões remuneratórios não afasta o direito à indenização, quando evidenciada a maior complexidade das atividades desempenhadas.
4 - Inviável o reenquadramento funcional sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CR/88.
V.v.
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - CARGOS COM MESMO PADRÃO REMUNERATÓRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FINANCEIRO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Reconhecido o desvio de função, o direito às diferenças salariais, nos termos da Súmula 378 do STJ, pressupõe a existência de efetivo prejuízo financeiro ao servidor, o qual não se configura quando os cargos envolvidos possuem o mesmo padrão de vencimentos.
- Ausente disparidade econômica entre os cargos de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem no plano de cargos e salários municipal, inexiste enriquecimento sem causa da Administração Pública a ser obstado, afastando-se o direito à indenização.
- Recurso desprovido, com manutenção da sentença de improcedência.