TJMG 3780809-19.2013.8.13.0024
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESVIO DE FUNÇÃO - DELEGADO DE POLÍCIA E DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA - PROVA DOS FATOS ALEGADOS - ACÚMULO INDEVIDO - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes." (Súmula 378)
- Comprovado o exercício das funções de Diretor de Cadeia Pública por servidor público ocupante do cargo de Delegado de Polícia, em desvio de função, deve a Administração Pública lhe pagar as diferenças remuneratórias relativas ao trabalho efetivamente exercido, sob pena de enriquecimento sem causa.
- Sentença confirmada.