TJMG 0081680-94.2014.8.13.0481
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - JORNADA DE TRABALHO DE VINTE E QUATRO HORAS - PAGAMENTO PROPORCIONAL - INOBERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Caso em que se discute se servidora pública municipal tem direito a diferenças salariais relativas ao piso salarial nacional fixado para o magistério público pela Lei Federal n. 11.738/2008.
2. É assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, a partir de abril de 2011, o piso instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008, com base no vencimento padrão de acordo com a proporcionalidade das horas/aula semanais efetivamente cumpridas, tendo como parâmetro a jornada máxima de 40h/semanais.
3. Verificado que o pagamento efetuado pelo ente público observou as disposições da Lei Federal n. 11.738/2008, deve ser confirmada a sentença de improcedência do pedido deduzido pela servidora pública municipal, que laborava conforme jornada de vinte e quatro horas semanais.
4. Recurso não provido.