Decisão · TJMG

TJMG 5003529-63.2024.8.13.0518

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-22publicado em 2025-07-28
PROCESSUAL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME CELETISTA - VALE ALIMENTAÇÃO - VERBA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - TEMA 1143/RG - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - LEI MUNICIPAL N. 6.055/1995 - PREVISÃO DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES APOSENTADOS OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO - AUSÊNCIA - IMPLEMENTAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA - SÚMULA VINCULANTE N. 55 - RECURSO DESPROVIDO. Caso em que se discute o direito de servidora aposentada, regida pelo regime celetista, ao recebimento de Vale Alimentação previsto em Lei Municipal. O colendo Supremo Tribunal Federal fixou tese de Repercussão Geral no sentido de que: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa" (Tema n. 1143). A Lei n. 6055/1995, do Município de Poços de Caldas, não previu o pagamento de Vale Alimentação aos servidores aposentados ocupantes de emprego público, não havendo que se falar na sua implementação pelo Poder Judiciário sob pena de violação ao princípio da legalidade. Ademais, a verba possui natureza indenizatória, conforme entendimento do colendo STF, constante de Súmula de Vinculante, segundo a qual: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos." (SV n. 55). Inexistindo previsão legal de pagamento do Vale Alimentação à servidora celetista aposentada, bem como tendo em vista a natureza indenizatória da verba, é forçoso concluir pela manutenção da sentença de improcedência. Recurso desprovido.
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