Decisão · TJMG

TJMG 5015069-26.2024.8.13.0707

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/RECURSO ADESIVO- AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - DESPROPORCIONALIDADE DO ATO - -RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS -DANO MORAL - INOCORRÊNCIA -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A demissão de servidor público é ato administrativo que deve obedecer a alguns requisitos, como forma, motivação, objeto, finalidade e competência. -A aplicação de penas disciplinares deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixando-se as sanções aplicáveis aos servidores em detrimento das circunstâncias do fato. -A jurisprudência do STJ entende que o Poder Judiciário no exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, além de aferir a legalidade dos aspectos formais do procedimento, pode anular ou reformar sanções aplicáveis à conduta do servidor quando contrárias aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Os dissabores advindos dos fatos narrados não são suficientes para a configuração do direito à indenização pelo dano extrapatrimonial.
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