TJMG 5003016-46.2021.8.13.0439
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGULAMENTAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público. Diante da regulamentação acerca do tema, devido o pagamento do adicional pleiteado.