Decisão · TJMG

TJMG 5003016-46.2021.8.13.0439

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGULAMENTAÇÃO - PROCEDÊNCIA. Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público. Diante da regulamentação acerca do tema, devido o pagamento do adicional pleiteado.
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