Decisão · TJMG

TJMG 4537601-38.2024.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-03publicado em 2025-02-07
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 54 DA LEI ESTADUAL 15.788/2005. LICENÇA NÃO REMUNERADA. ENTES FEDERATIVOS DISTINTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por servidor público estadual contra decisão que, em sede de pedido de antecipação dos efeitos recursais, deferiu parcialmente o pleito para autorizar a dispensa do comparecimento ao trabalho, sem remuneração, durante a realização do curso de formação previsto em concurso público promovido por ente federativo diverso daquele que contratou o servidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o art. 54 da Lei Estadual 15.788/2005 confere ao servidor público estadual o direito à licença remunerada para participar de curso de formação de concurso público promovido por outro ente federativo; e (ii) estabelecer se a negativa de licença remunerada constitui violação ao direito líquido e certo do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 54 da Lei Estadual 15.788/2005 autoriza o afastamento do servidor público estadual para frequentar curso de formação que constitua etapa obrigatória de concurso público, assegurando a licença remunerada apenas nos casos em que o concurso é promovido pelo mesmo ente federativo ao qual o servidor está vinculado. 4. Nos casos em que o curso de formação é realizado por ente federativo distinto, o entendimento jurisprudencial consolidado determina que o servidor faz jus apenas à licença sem remuneração, tendo em vista a ausência de contraprestação de serviço e a inexistência de previsão legal para obrigar o ente originário a arcar com os custos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
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