Decisão · TJMG

TJMG 5006955-08.2018.8.13.0223

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-06publicado em 2026-04-10
PROCESSUAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - FÉRIAS-PRÊMIO - APOSENTADORIA - PREVISÃO NO ESTATUDO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O servidor público possui o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não gozadas. 2. O período trabalhado sob o regime celetista deve ser computado para o fim de concessão da licença prêmio. 3. Os consectários legais deverão seguir os parâmetros determinados na regra vigente ao tempo de sua incidência, a se definir em cumprimento de sentença. 4. Tratando-se de condenação ilíquida, os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, do Código de Processo Civil (CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →