Decisão · TJMG

TJMG 5009767-58.2024.8.13.0693

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL: DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO PÚBLICA E CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VINCULANTES PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. I - Em conformidade ao que restou decidido por nossa Corte Máxima nos RE's nº 658.026/MG (Tema nº 612), nº 765.320/MG (Tema nº 916) e nº 1.066.677/MG (Tema nº 551), o direito do servidor público contratado por tempo determinado, (i) quando sua contratação for reconhecida nula, se limitará à percepção dos salários referentes ao período trabalhado, do FGTS e dos direitos estendidos aos servidores pelo art. 39, § 3º, da CR/1988; e, (ii) quando válida a contratação, se limitará aos direitos previstos em lei ou no contrato. II - Válida ou não as designações e contratações temporárias para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, inviável pagar adicional de local de trabalho sem previsão contratual e, ainda, à míngua de legislação estadual estendendo esse direito aos servidores temporários, bem como por ter decidido o STF que "o regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza" (RE nº 1.500.990/AM - Tema nº 1.344).
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