Decisão · TJMG

TJMG 5002371-20.2025.8.13.0394

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. FILHO COM TEA. REDUÇÃO DE JORNADA. OMISSÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL. TEMA 1.097 DO STF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. I. Caso em exame - Mandado de segurança impetrado por servidora pública municipal visando à redução de jornada de trabalho, sem prejuízo remuneratório, para acompanhamento de filha com Transtorno do Espectro Autista. Sentença concedeu a segurança. Remessa necessária. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se é devida a redução da jornada de trabalho de servidora municipal com filho com deficiência, independentemente de previsão em legislação local. III. Razões de decidir - Aplicação obrigatória do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais, conforme Tema 1.097 do STF. - Direito fundamental à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança. - Comprovação da necessidade de acompanhamento da dependente por laudos médicos e da omissão legislativa municipal. IV. Dispositivo e tese - Remessa necessária conhecida e sentença confirmada. Tese de julgamento: "É assegurado ao servidor público estadual ou municipal o direito à redução de jornada, sem prejuízo remuneratório, para acompanhamento de dependente com deficiência. - A ausência de legislação local não afasta a aplicação do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, conforme o Tema 1.097 do STF."
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