TJMG 5279029-81.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA APOSENTADA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - FÉRIAS PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme entendimento firmado no julgamento do Tema nº 635 (ARE 721001/RJ), é assegurado, ao servidor público inativo, a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária, diante da impossibilidade do servidor de usufruí-la, vedado, portanto, o enriquecimento ilícito da Administração.
- Adquirido o direito ao gozo das férias-prêmio pelo tempo de efetivo exercício no serviço, ou seja, integrado o benefício no patrimônio jurídico da servidora pública aposentada, que dele não usufruiu integralmente, imperioso reconhecer seu direito à indenização do saldo remanescente do benefício, sob pena de caracterizar o vedado enriquecimento ilícito da Administração Pública, à custa do trabalho do servidor, impondo-se a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos, desprovendo-se o recurso.