Decisão · TJMG

TJMG 5001607-72.2024.8.13.0522

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - PAGAMENTO- IMPOSSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INUTILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute o direito do autor, servidor público do Município de Porteirinha, ao recebimento de adicional de insalubridade. 2. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 19/98, o pagamento de adicional pelo exercício de atividades insalubres a servidores municipais depende da regulamentação da vantagem em âmbito local. 3. Conquanto a Constituição da República estabeleça que os agentes de combate às endemias terão o adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais consigne o direito do servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ao mencionado adicional, evidencia-se que a legislação local não regulamentou o benefício, o que impede o seu pagamento em favor do autor. 4. Inexistindo previsão normativa de pagamento do adicional aos servidores que, com habitualidade, exerçam as suas atividades em condições insalubres, não há que se falar na realização de prova pericial nos autos, porquanto tal revela-se inútil ao deslinde da causa. 5. Recurso desprovido.
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