TJMG 5001484-74.2024.8.13.0522
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - PAGAMENTO- IMPOSSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INUTILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que se discute o direito da autora, servidora pública do Município de Porteirinha, ao recebimento de adicional de insalubridade.
2. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 19/98, o pagamento de adicional pelo exercício de atividades insalubres a servidores municipais depende da regulamentação da vantagem em âmbito local.
3. Conquanto a Constituição da República estabeleça que os agentes comunitários de saúde terão o adicional de insalubridade somado aos seus vencimentos e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais consigne o direito do servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ao mencionado adicional, evidencia-se que não houve a regulamentação do benefício, o que impede o seu pagamento em favor da autora.
4. Inexistindo previsão normativa de pagamento do adicional aos servidores que, com habitualidade, exerçam as suas atividades em condições insalubres, não há que se falar na realização de prova pericial nos autos, porquanto tal revela-se inútil ao deslinde da causa.
5. Recurso desprovido.