Decisão · TJMG

TJMG 5174678-91.2023.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-10
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CÔNJUGE NÃO SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA ANTERIOR À POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta por servidora do Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou improcedente o pedido de licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge removido para outra localidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a servidora faz jus à licença sem remuneração para acompanhar cônjuge, à luz do art. 155 da Lei Municipal nº 7.169/96 e do Decreto nº 9.371/97, quando o cônjuge não é servidor público e sua transferência ocorreu antes da posse no cargo. III. RAZÕES DE DECIDIR - A licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 155 da Lei Municipal nº 7.169/96, configura ato vinculado, de modo que, preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, inexistindo margem de discricionariedade. - O Decreto Municipal nº 9.371/97, ao regulamentar a matéria, exige expressamente a comprovação de que o cônjuge é servidor público e foi mandado servir em outra localidade. - A transferência do cônjuge precedeu à posse da servidora, de modo que não houve alteração superveniente na situação funcional apta a justificar a concessão da licença. - A proteção à família, assegurada pelo art. 226 da Constituição Federal, orienta a interpretação das normas, mas não afasta a necessidade de observância dos requisitos legais objetivos estabelecidos para a concessão do benefício. - Não se verifica omissão administrativa, pois o requerimento foi analisado em prazo razoável, afastando a alegação de inércia do ente municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: - A licença para acompanhar cônjuge constitui ato administrativo vinculado e depende do estrito preenchimentodos requisitos previstos na legislação de regência. - A proteção constitucional à família não afasta o cumprimento dos requisitos legais objetivos para a fruição de licença sem remuneração por servidor público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226; Lei Municipal nº 7.169/96, art. 155; Decreto Municipal nº 9.371/97, art. 9º, II; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.634.823/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.05.2020, DJe 25.06.2020.
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