TJMG 5174678-91.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CÔNJUGE NÃO SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA ANTERIOR À POSSE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação cível interposta por servidora do Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou improcedente o pedido de licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge removido para outra localidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em definir se a servidora faz jus à licença sem remuneração para acompanhar cônjuge, à luz do art. 155 da Lei Municipal nº 7.169/96 e do Decreto nº 9.371/97, quando o cônjuge não é servidor público e sua transferência ocorreu antes da posse no cargo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 155 da Lei Municipal nº 7.169/96, configura ato vinculado, de modo que, preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, inexistindo margem de discricionariedade.
- O Decreto Municipal nº 9.371/97, ao regulamentar a matéria, exige expressamente a comprovação de que o cônjuge é servidor público e foi mandado servir em outra localidade.
- A transferência do cônjuge precedeu à posse da servidora, de modo que não houve alteração superveniente na situação funcional apta a justificar a concessão da licença.
- A proteção à família, assegurada pelo art. 226 da Constituição Federal, orienta a interpretação das normas, mas não afasta a necessidade de observância dos requisitos legais objetivos estabelecidos para a concessão do benefício.
- Não se verifica omissão administrativa, pois o requerimento foi analisado em prazo razoável, afastando a alegação de inércia do ente municipal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso desprovido.
TESE DE JULGAMENTO:
- A licença para acompanhar cônjuge constitui ato administrativo vinculado e depende do estrito preenchimentodos requisitos previstos na legislação de regência.
- A proteção constitucional à família não afasta o cumprimento dos requisitos legais objetivos para a fruição de licença sem remuneração por servidor público.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226; Lei Municipal nº 7.169/96, art. 155; Decreto Municipal nº 9.371/97, art. 9º, II; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.634.823/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.05.2020, DJe 25.06.2020.