TJMG 0011376-03.2016.8.13.0028
PENALEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PREVISÃO GENÉRICA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA REGULAMENTADORA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta pelo Município de Andrelândia e recurso adesivo manejado por servidor público municipal ocupante do cargo efetivo contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o ente municipal ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos remuneratórios e incorporação aos vencimentos.
II. Questão em discussão
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a previsão genérica constante da Lei Municipal nº 1.441/2005 autoriza a concessão judicial de adicionais de insalubridade ou periculosidade a servidor municipal na ausência de legislação específica regulamentadora; e (ii) saber se a constatação pericial de condições insalubres ou perigosas é suficiente para gerar direito à vantagem remuneratória sem previsão legal que discipline critérios, percentuais e forma de pagamento.
III. Razões de decidir
- A Lei Municipal nº 1.441/2005 prevê, em termos gerais, a possibilidade de concessão de adicionais por atividades insalubres, perigosas ou penosas, condicionando, contudo, sua efetiva implementação à edição de legislação específica que estabeleça critérios técnicos, percentuais e forma de pagamento.
- A prova pericial que identifica a exposição do servidor a agentes insalubres ou perigosos não supre a ausência de base legal para a concessão do adicional.
- A concessão judicial do benefício, sem amparo em legislação municipal regulamentadora, implicaria atuação substitutiva do PoderJudiciário na definição de despesa pública e na disciplina do regime remuneratório dos servidores, em afronta aos princípios da legalidade e da separação dos poderes.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso de apelação provido. Recurso adesivo prejudicado.
Tese de julgamento: "1. A concessão de adicionais de insalubridade ou periculosidade a servidor público municipal depende de legislação local específica que estabeleça critérios, percentuais e forma de pagamento. 2. A previsão genérica constante do estatuto dos servidores constitui norma de eficácia limitada e não autoriza, por si só, a condenação judicial do ente público ao pagamento da vantagem. 3. A constatação pericial de condições insalubres ou perigosas não supre a ausência de regulamentação legal."