Decisão · TJMG

TJMG 5001069-87.2024.8.13.0491

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-02-27
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - MUNICÍPIO DE PEDRALVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REGULAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - INVIABILIDADE DO PAGAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, deixou de trazer no rol dos direitos sociais garantidos aos servidores públicos, o inciso XXIII, do art. 7º, também da CF/88, que garante o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas". Desde então, a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público passou a depender da previsão expressa em legislação específica infraconstitucional. - Não há de se falar no pagamento de adicional de insalubridade, quando ausente regulamentação exaustiva da matéria no âmbito local. - Recurso desprovido.
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