Decisão · TJMG

TJMG 5001409-72.2021.8.13.0188

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - DEMISSÃO - NULIDADE DO ATO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DECRETO N. 20.910/32 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Caso em que se discute a ocorrência da prescrição da pretensão de reintegração de servidor exonerado no cargo público. 2. A aplicação da pena de demissão ao servidor público encerra o vínculo mantido com a Administração e se qualifica como ato único de efeitos concretos, ensejando o início da prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. 3. Conforme a jurisprudência do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o este seja nulo. 4. O ajuizamento de ação judicial anterior, visando à declaração de nulidade de ato que denega a concessão de licença médica, não é apto a suspender o prazo prescricional. 5. Comprovado o lapso temporal superior ao permissivo legal para a propositura da ação visando à nulidade do ato administrativo que resultou na demissão do autor, ora apelante, impõe-se o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito. 6. Recurso desprovido.
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