Decisão · TJMG

TJMG 4051447-82.2024.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-14
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. MANUTENÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO E LICENÇA PARA CURSO DE FORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de rescisão contratual cumulada com pedido de afastamento para curso de formação. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de elementos que demonstrassem ilegalidade na rescisão do contrato temporário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a rescisão do contrato temporário firmado com servidor público, fundamentada no interesse público, foi legalmente motivada; e (ii) verificar a possibilidade de concessão de licença remunerada a servidor temporário para participação em curso de formação profissional. III. Razões de decidir 3. A rescisão contratual foi devidamente fundamentada no interesse público, atendendo à cláusula contratual que permitia a rescisão unilateral pela Administração Pública, em conformidade com a previsão de provimento de cargos efetivos. 4. O art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 assegura licença remunerada apenas a servidores efetivos ou detentores de funções públicas permanentes, sendo inaplicável a servidores temporários, dada a transitoriedade e excepcionalidade do vínculo. 5. Inexistência de elementos que desconstituam a presunção de legitimidade do ato administrativo de rescisão contratual. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A rescisão de contrato temporário de servidor público fundamentada no interesse público é válida e prescinde de ilegalidade quando motivada adequadamente. 2. A licença remunerada prevista no art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 aplica-se exclusivamente a servidores efetivos ou detentores de funções públicas permanentes."
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