Decisão · TJMG

TJMG 5001790-33.2024.8.13.0687

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE TIMÓTEO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA TÉCNICA QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INSALUBRE - PAGAMENTO DEVIDO - EFEITOS RETROATIVOS - IMPOSSIBILIDADE. - O art. 39, § 3º, da Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, deixou de trazer no rol dos direitos sociais garantidos aos servidores públicos, o inciso XXIII, do art. 7º, também da CF/88, que garante aos trabalhadores o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas". Desde então, a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público passou a depender da previsão expressa em legislação específica infraconstitucional. - Os servidores do Município de Timóteo têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que constatada a existência das condições fáticas exigíveis para tanto. - Por envolver tal aferição a análise de conjuntura fática, a qual se denota mutável no tempo, incabível qualquer presunção acerca da sua existência em épocas passadas, devendo o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade ser fixado como a data do laudo pericial.
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