Decisão · TJMG

TJMG 2456739-17.2024.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-07publicado em 2025-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - CARGO DE SERVENTE DE PEDREIRO- DESPROPORCIONALIDADE DO ATO - RECURSO PROVIDO. - A demissão de servidor público é ato administrativo que deve obedecer a alguns requisitos, como forma, motivação, objeto, finalidade e competência. - Apesar de o Município de Taiobeiras ter observado os procedimentos cabíveis, ou seja, ter instaurado o processo administrativo com o objetivo de investigar a conduta do servidor público, servente de pedreiro, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da proporcionalidade da pena disciplinar imposta ao servidor em processo administrativo. - Em uma análise prefacial, observa-se que efetivamente houve desproporcionalidade na pena de demissão aplicada. - A irresignação do agravante merece prosperar.
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