Decisão · TJMG

TJMG 5000372-20.2024.8.13.0377

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM MANDATO ELETIVO DE VEREADOR. AFASTAMENTO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Recurso de Apelação interposto contra sentença que denegou a ordem em Mandado de Segurança impetrado por servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo, afastado de suas funções por suposta incompatibilidade de horários com o exercício de mandato de vereador. Pretensão de anulação da Portaria nº 002/2024, determinante do afastamento, e reintegração ao cargo. II. Questão em discussão 2. Verificar a legalidade do afastamento do servidor público por incompatibilidade de horários sem a instauração de procedimento administrativo prévio. III. Razões de decidir 3. A Portaria nº 002/2024 determinou o afastamento de servidor efetivo de forma unilateral, sem prévio processo administrativo, contrariando o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Ainda que haja indicativo de sobreposição parcial de horários entre as funções, a ausência de procedimento administrativo formal, com garantia de defesa, compromete a legalidade do ato administrativo de afastamento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "É nulo o ato administrativo de afastamento de servidor público por incompatibilidade de horários com mandato eletivo sem a prévia instauração de procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa."
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