TJMG 5001490-71.2025.8.13.0708
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDOR MUNICIPAL - COMISSÃO PROCESSANTE - COMPOSIÇÃO POR SERVIDORES ESTÁVEIS - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LASSANCE - IMPRESCINDIBILIDADE - PROCEDIMENTO CONDUZIDO POR VEREADORES - NULIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Tratando-se de processo disciplinar, que deve ser pautado por uma condução imparcial, livre de influências e manipulações, funcionais ou políticas, é condição essencial à sua legalidade que a comissão processante seja composta apenas por servidores estáveis, como dita o Estatuto dos Servidores Públicos de Lassance.
- Nesse contexto, estando viciado o processo disciplinar em análise, por ter sido presidido por vereadores apenas, é imperioso o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante à anulação do procedimento desde a sua origem, com a consequente restauração do status quo ante, tal como determinado na sentença, para se observar o princípio da legalidade.
- Sentença confirmada na remessa necessária.