TJMG 5000224-78.2021.8.13.0097
GERALEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATIVIDADES PARTICULARES. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE NORMA MUNICIPAL. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO.
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação civil pública, impondo ao ente municipal a proibição de cessão de servidores públicos para atividades de interesse particular e declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "operadas exclusivamente por servidores municipais habilitados" do art. 17 da Lei Orgânica Municipal.
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação civil pública é meio processual adequado para reconhecimento incidental de inconstitucionalidade de norma municipal; e (ii) verificar a legalidade da cessão de servidores públicos para atividades de interesse particular à luz dos princípios da administração pública.
3. É possível o controle incidental de constitucionalidade em ação civil pública quando a inconstitucionalidade for causa de pedir e não pedido principal (AgInt no REsp n. 1.921.375/TO, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23.09.2024).
4. A cessão de servidores públicos para atividades particulares viola os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da CF/1988, configurando desvio de finalidade administrativa.
5. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.