TJMG 5016153-45.2020.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM (FAMUC) - EXTINÇÃO DA FAMUC PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 247/2017 - PROGRESSÃO - LEIS MUNICIPAIS Nº 2.102/1990 E 2.160/199 - INAPLICABILIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 104/2011 - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- As regras de progressão previstas nas Leis Municipais de n° 2.102/90 e n°. 2.160/90 são inaplicáveis às carreiras dos servidores da FAMUC, que são regidas pela Lei Complementar n.º 104/2011.
- A sujeição do servidor da FAMUC ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que é determinada por lei, não se confunde com a inclusão no mesmo Plano de Cargos e de Carreiras da Prefeitura Municipal de Contagem, previsto na lei 2.102/90.
- Mesmo após a extinção da FAMUC, o servidor não foi submetido ao regramento da Lei Municipal nº 2.102/1990, haja vista que o artigo 55 da lei revogadora (Lei Complementar Municipal nº 247/2017) estabelece que os cargos de provimento efetivo da Fundação permanecem no "Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde", instituído pela LC 104/2011, com a manutenção de todos os seus direitos, deveres e vantagens."
- Sentença confirmada. Recurso não provido.