Decisão · TJMG

TJMG 5016153-45.2020.8.13.0079

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-20publicado em 2026-02-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM (FAMUC) - EXTINÇÃO DA FAMUC PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 247/2017 - PROGRESSÃO - LEIS MUNICIPAIS Nº 2.102/1990 E 2.160/199 - INAPLICABILIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 104/2011 - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - As regras de progressão previstas nas Leis Municipais de n° 2.102/90 e n°. 2.160/90 são inaplicáveis às carreiras dos servidores da FAMUC, que são regidas pela Lei Complementar n.º 104/2011. - A sujeição do servidor da FAMUC ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que é determinada por lei, não se confunde com a inclusão no mesmo Plano de Cargos e de Carreiras da Prefeitura Municipal de Contagem, previsto na lei 2.102/90. - Mesmo após a extinção da FAMUC, o servidor não foi submetido ao regramento da Lei Municipal nº 2.102/1990, haja vista que o artigo 55 da lei revogadora (Lei Complementar Municipal nº 247/2017) estabelece que os cargos de provimento efetivo da Fundação permanecem no "Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Contagem que integram o Sistema Municipal de Saúde - PCCV da Saúde", instituído pela LC 104/2011, com a manutenção de todos os seus direitos, deveres e vantagens." - Sentença confirmada. Recurso não provido.
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