TJMG 5019904-93.2023.8.13.0480
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. REVOGAÇÃO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. ERRO OPERACIONAL EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA DA SERVIDORA. IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame
A servidora pública estadual aposentada impetrou mandado de segurança para obter opção remuneratória prevista em lei estadual, tendo a liminar sido deferida. Posteriormente, a segurança foi denegada por sentença, que transitou em julgado em maio de 2020. Contudo, a Administração Pública manteve os pagamentos da referida opção remuneratória por mais de três anos após o trânsito em julgado. Em julho de 2023, a servidora foi notificada da revogação do benefício e da instauração de processo administrativo para cobrar os valores indevidamente recebidos. A servidora busca a anulação dos atos administrativos de revogação e cobrança, bem como a irrepetibilidade dos valores. A sentença de primeira instância julgou os pedidos procedentes.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em determinar a validade da revogação do ato administrativo de opção remuneratória sem prévio processo administrativo e a possibilidade de restituição de valores recebidos por servidora pública aposentada em decorrência de erro operacional exclusivo da Administração, após o trânsito em julgado de decisão judicial que denegou o benefício.
III. Razões de decidir
A revogação de benefício de caráter remuneratório, que já produz efeitos concretos e integra o patrimônio jurídico da servidora, demanda a instauração de prévio e regular processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. A inobservância de tal formalidade constitucional (artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), bem como de tese firmada em repercussão geral peloSupremo Tribunal Federal (Tema 138), macula de nulidade o ato de revogação e o subsequente processo administrativo de cobrança.
A continuidade do pagamento da opção remuneratória por mais de três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial denegatória do benefício caracteriza erro operacional exclusivo da Administração Pública. Tal circunstância, aliada à natureza alimentar das verbas e à ausência de comprovação de má-fé por parte da servidora, inviabiliza a repetição dos valores ao erário, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1009) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A boa-fé objetiva da servidora é presumida, especialmente quando os pagamentos ocorrem de forma contínua, sem indícios de dolo ou omissão intencional para induzir ou manter o erro da Administração. A responsabilidade primária pela cessação de pagamentos indevidos recai sobre o ente público, que detém o controle dos sistemas de folha de pagamento e o dever de autotutela.
IV. Dispositivo e tese
Recurso não provido.
Tese de julgamento: "1. A revogação de ato administrativo que concede vantagem remuneratória a servidor público, gerando efeitos concretos em seu patrimônio jurídico, exige a observância do devido processo legal administrativo, sob pena de nulidade. 2. São irrepetíveis os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé por servidor público em decorrência de erro operacional exclusivo da Administração, ainda que após o trânsito em julgado de decisão judicial desfavorável, se não comprovada a má-fé do beneficiário."
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos LIV e LV; Superior Tribunal Federal, Tema 138; Superior Tribunal de Justiça, Tema 1009; Código de Processo Civil, artigo 487, inciso I; Emenda Constitucional nº 113/2021.