TJMG 0134025-65.2006.8.13.0045
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICIPIO DE NOVA UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ABONO FAMÍLIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O reconhecimento do direito ao pagamento de horas-extras depende da comprovação de que o servidor exerceu suas atividades em horário excedente ao da jornada regular. Ausente o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos no artigo 68 da Lei Municipal nº 371/91 improcede o pedido de concessão do abono familiar.
Após a edição da Emenda Constitucional 19/98, o art. 39, § 3º, da CF/88, não garante aos servidores públicos o "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", previsto no art. 7º, inc. XXIII, da Carta Magna, havendo necessidade, desde então, de expressa previsão legal infraconstitucional, para concessão do adicional de insalubridade ao servidor público.