Decisão · TJMG

TJMG 0006794-11.2016.8.13.0011

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENTIDADE LEGÍTIMA - PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 589 DA CLT - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute qual seria o credor legitimado para o recebimento da contribuição sindical devida pelos servidores públicos municipais, sobretudo diante da multiplicidade de entidades sindicais na mesma base territorial. 2. Não constitui violação ao princípio da unicidade o desmembramento de classe específica de trabalhadores em sindicatos que promovam a representatividade destas, sendo certo que a Consolidação das Leis do Trabalho prioriza a formação das entidades sindicais consoante o critério da especificidade (artigo 570). 3. No caso concreto, enquanto o SINDSERV possui, como objetivo precípuo, a defesa dos interesses dos servidores públicos especificamente em âmbito municipal, a representatividade da FESEMPRE é muito mais abrangente, tratando dos servidores dos entes federados como um todo, sendo certo que, à luz do princípio da especialidade, cabe ao primeiro o recebimento da contribuição sindical correspondente. 4. O reconhecimento da legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para a arrecadação da contribuição sindical não se confunde com a posterior distribuição da verba, a ser realizada na forma do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho. 5. Recurso desprovido.
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