Decisão · TJMG

TJMG 0019958-81.2017.8.13.0084

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-04
TRABALHISTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO COMINATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BOTELHOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 65/2019 - AUSÊNCIA PREVISÃO NORMATIVA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. - O artigo 39, §3º, da Constituição da República não estende ao servidor público o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Nesse cenário, para que o servidor faça jus à verba é necessária a edição de lei específica pelo ente público empregador apta a assegurar e regulamentar o benefício. - Não existindo sequer a previsão legal para a concessão do adicional de insalubridade, o servidor não possui direito à sua percepção no período correspondente, ainda que lei posterior o preveja e o servidor seja beneficiado. - Recurso desprovido.
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