Decisão · TJMG

TJMG 5014935-07.2021.8.13.0027

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-24publicado em 2025-02-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO-MUNICÍPIO DE BETIM-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL- TERMO INICIAL. -O pagamento do adicional aos servidores públicos depende de lei regulamentadora do ente público a que estão vinculados. -Comprovada a exposição a agentes insalubres no exercício de suas atividades, faz jus a servidora ao recebimento do adicional de insalubridade, com base na lei específica. - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o adicional de insalubridade é devido somente a partir da data da realização do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público. -Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →