Decisão · TJMG

TJMG 0029303-58.2014.8.13.0672

Rel. Ana Kelly Amaral Arantes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-27
TRABALHISTA
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por servidores públicos municipais contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de horas extraordinárias e indenização por supressão de intervalo intrajornada referente ao exercício de 2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em definir se servidores públicos estatutários municipais fazem jus ao recebimento de horas extraordinárias não comprovadas e à indenização pela supressão de intervalo intrajornada, instituto não previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito ao adicional por serviço extraordinário prestado (art. 7º, IX c/c art. 39, §3º), desde que comprovada a efetiva prestação de trabalho além da jornada normal. 4. O intervalo intrajornada constitui instituto próprio do regime celetista, não previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas, sendo inaplicável a legislação trabalhista aos servidores estatutários em razão do princípio da legalidade. 5. Os apelantes não se desincumbiram do ônus probatório (art. 373, I, CPC), não demonstrando de forma inequívoca que trabalharam além da jornada estabelecida sem a devida contraprestação pecuniária ou que houve supressão habitual do intervalo intrajornada. 6. Os documentos apresentados não comprovam a existência de saldo remanescente de horas extras inadimplidas ou a prestação de serviços extraordinários sem remuneração no período reclamado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: O servidor público estatutário tem direito ao recebimento de horas extraordinárias quando comprovada a efetiva prestação de serviços além da jornada normal, incumbindo-lhe o ônus de demonstrar inequivocamente o trabalho extraordinário prestado sem a devida contraprestação pecuniária.O intervalo intrajornada constitui instituto próprio do regime celetista, sendo inaplicável aos servidores públicos estatutários na ausência de expressa previsão no estatuto funcional municipal, em observância ao princípio da legalidade.A ausência de prova robusta da prestação de serviços extraordinários sem remuneração impede o acolhimento da pretensão autoral, configurando descumprimento do ônus probatório previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IX e XVI; CF/88, art. 39, §3º; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.254680-9/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 7ª Câmara Cível, j. 02/09/2025, pub. 11/09/2025.
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