Decisão · TJMG

TJMG 1095939-45.2026.8.13.0000

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPUGNAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO ACOLHIDO. I. Caso em exame - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional do Juízo da Vara Cível, nos autos de ação de procedimento comum ajuizada por servidor público, visando à anulação de processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão, com pedido de reintegração ao cargo e pagamento das verbas remuneratórias retroativas. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se ação que visa à anulação de penalidade de demissão aplicada a servidor público civil pode ser processada e julgada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública quando o valor da causa é inferior ao limite legal. III. Razões de decidir - O art. 2º, §1º, III, da Lei nº 12.153/2009 exclui expressamente da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham por objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis. - Demandas que discutem a legalidade de processo administrativo disciplinar e penalidade de demissão exigem cognição mais ampla e, muitas vezes, produção probatória incompatível com o rito simplificado dos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e tese - Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: "O Juizado Especial da Fazenda Pública é incompetente para processar e julgar ações que tenham por objeto a impugnação de pena de demissão aplicada a servidor público civil, nos termos do art. 2º, §1º, III, da Lei nº 12.153/2009, independentemente do valor da causa."
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