Decisão · TJMG

TJMG 2458880-72.2025.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-16publicado em 2026-01-09
PENAL
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL PENAL - ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO EX OFFICIO - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR JUNTO À OUTRA UNIDADE - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEVER DE MOTIVAÇÃO DOS ATOS PELO AGENTE PÚBLICO - ART. 13, § 2º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - OBSERVÂNCIA - FUNDAMENTO FÁTICO E LEGAL EVIDENCIADO - NULIDADE DO ATO IMPUGNADO - NÃO DEMONSTRADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO - SEGURANÇA DENEGADA. -Embora seja facultado à Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, efetuar a transferência de servidores para organizar e distribuir as funções dos órgãos públicos, de forma a melhor atender o interesse público e sua conveniência, revela-se necessária a motivação do ato administrativo, em momento anterior ou concomitante, inadmitindo-se explicitar tardiamente os motivos. - Ausente a demonstração de ato abusivo ou ilegal da autoridade coatora ao remover de officio a impetrante, sobretudo por ter sido devidamente motivado o ato e tendo em vista ainda que a distribuição de servidores de acordo com a necessidade do serviço se encontra inserida na esfera de discricionariedade da Administração Pública, cuja apreciação pelo Poder Judiciário é limitada aos aspectos da legalidade, impõe-se a denegação da segurança.
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