TJMG 5028219-48.2022.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Ação em que se discute a legalidade da suspensão do pagamento de vencimentos de servidor público estável, sem prévia instauração e conclusão de procedimento administrativo regular e sem fundamento legal expresso, mantendo-se o vínculo funcional ativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é constitucionalmente admissível a suspensão de vencimentos de servidor público estável sem observância do devido processo legal e sem a ocorrência de hipótese legal de perda do cargo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A dignidade da pessoa humana, erigida a fundamento da República, impõe à Administração Pública o dever de assegurar condições materiais mínimas ao servidor, especialmente por meio do pagamento regular de sua remuneração.
4. O devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, constitui requisito indispensável para qualquer restrição a direitos funcionais do servidor público.
5. A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade e da boa administração, sendo vedada a supressão de direitos funcionais sem previsão legal ou procedimento regular.
6. A remuneração do servidor possui natureza alimentar, encontrando proteção constitucional contra retenção arbitrária de vencimentos.
7. A estabilidade assegura ao servidor a manutenção do vínculo funcional até a configuração, por processo administrativo regular ou sentença judicial transitada em julgado, de causa legal para a perda do cargo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Pedido procedente.
Tese de julgamento:
1. A suspensão de vencimentos de servidor público estável sem fundamento legal e sem prévio processo administrativo regular viola a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal.
2. A natureza alimentar da remuneração impede sua supressão arbitrária pela Administração Pública.
3. A estabilidade funcional assegura a manutenção do vínculo e dos vencimentos até a ocorrência de hipótese legal de perda do cargo, devidamente apurada.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 5º, LIV e LV; 7º; 37, caput; 39, § 3º; 41, § 1º.
Ementa elaborada nos termos da Recomendação n. 154, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, com auxílio de inteligência artificial generativa.