Decisão · TJMG

TJMG 5028219-48.2022.8.13.0027

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Ação em que se discute a legalidade da suspensão do pagamento de vencimentos de servidor público estável, sem prévia instauração e conclusão de procedimento administrativo regular e sem fundamento legal expresso, mantendo-se o vínculo funcional ativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é constitucionalmente admissível a suspensão de vencimentos de servidor público estável sem observância do devido processo legal e sem a ocorrência de hipótese legal de perda do cargo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dignidade da pessoa humana, erigida a fundamento da República, impõe à Administração Pública o dever de assegurar condições materiais mínimas ao servidor, especialmente por meio do pagamento regular de sua remuneração. 4. O devido processo legal, com observância do contraditório e da ampla defesa, constitui requisito indispensável para qualquer restrição a direitos funcionais do servidor público. 5. A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade e da boa administração, sendo vedada a supressão de direitos funcionais sem previsão legal ou procedimento regular. 6. A remuneração do servidor possui natureza alimentar, encontrando proteção constitucional contra retenção arbitrária de vencimentos. 7. A estabilidade assegura ao servidor a manutenção do vínculo funcional até a configuração, por processo administrativo regular ou sentença judicial transitada em julgado, de causa legal para a perda do cargo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido procedente. Tese de julgamento: 1. A suspensão de vencimentos de servidor público estável sem fundamento legal e sem prévio processo administrativo regular viola a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. 2. A natureza alimentar da remuneração impede sua supressão arbitrária pela Administração Pública. 3. A estabilidade funcional assegura a manutenção do vínculo e dos vencimentos até a ocorrência de hipótese legal de perda do cargo, devidamente apurada. --- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 5º, LIV e LV; 7º; 37, caput; 39, § 3º; 41, § 1º. Ementa elaborada nos termos da Recomendação n. 154, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, com auxílio de inteligência artificial generativa.
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