Decisão · TJMG

TJMG 5023700-47.2019.8.13.0702

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-25publicado em 2025-07-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - IPREMU - LEGITIMIDADE PASSIVA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - DOIS CARGOS DE PROFESSOR - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS - DOENÇA PROFISSIONAL - PERÍCIA MÉDICA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - LICENÇA TRATAMENTO SAÚDE - POSSIBILIDADE. - Considerando tratar-se de servidora pública do município de Uberlândia, exercendo a função de professora e que a matéria em debate está diretamente ligada ao direito de receber benefícios previdenciários, resta demonstrada a legitimidade passiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia. - A acumulação de dois cargos públicos de professor é uma exceção prevista constitucionalmente, sendo lícita a manutenção de um vínculo com a Secretaria Estadual de Educação e outro com a Secretaria Municipal de Educação, desde que observada a compatibilidade de horários. - A prova técnica constatou a incapacidade total, porém temporária, da servidora pública, o que dá a ela o direito à licença para tratamento de saúde nos termos da legislação estadual e municipal que regem a matéria.
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