Decisão · TJMG

TJMG 5001269-58.2022.8.13.0558

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-02-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496, do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE TABULEIRO/MG - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: REGULAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA. 1. Com o advento da Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 4 de junho de 1998, facultou-se ao ente público conceder o adicional de insalubridade aos seus servidores. 2. A ausência de regulamentação da norma municipal que concede, de forma genérica, o adicional de insalubridade aos servidores públicos, obsta o deferimento do pagamento do benefício em questão. 3. À falta de norma regulamentadora, não pode o Poder Judiciário atuar como legislador positivo e criar critérios para o exercício, pelo servidor, do direito à percepção de vantagem pecuniária, não assegurada por lei.
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