TJMG 5002081-70.2024.8.13.0028
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE QUINQUENIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
- Com a migração para o regime estatutário, inicia-se uma nova relação jurídica com regras específicas do Direito Público, notadamente em relação aos vencimentos e plano de carreira dos servidores.
- O vínculo funcional firmado entre o servidor e a Administração Pública não possui natureza contratual e sim, institucional, disciplinado por normas distintas do regime celetista.
- A Lei nº 1.040/2000, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim de Minas, estabelece que será concedido ao servidor público um adicional por tempo de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo.
- Com a transposição do regime celetista para o estatutário, inicia-se uma nova relação jurídica entre as partes, que possui regras remuneratórias próprias, não sendo possível computar o tempo de serviço no regime celetista no cálculo do adicional por tempo de serviço do regime estatutário.