Decisão · TJMG

TJMG 5002081-70.2024.8.13.0028

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE QUINQUENIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. - Com a migração para o regime estatutário, inicia-se uma nova relação jurídica com regras específicas do Direito Público, notadamente em relação aos vencimentos e plano de carreira dos servidores. - O vínculo funcional firmado entre o servidor e a Administração Pública não possui natureza contratual e sim, institucional, disciplinado por normas distintas do regime celetista. - A Lei nº 1.040/2000, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim de Minas, estabelece que será concedido ao servidor público um adicional por tempo de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento do cargo efetivo. - Com a transposição do regime celetista para o estatutário, inicia-se uma nova relação jurídica entre as partes, que possui regras remuneratórias próprias, não sendo possível computar o tempo de serviço no regime celetista no cálculo do adicional por tempo de serviço do regime estatutário.
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