Decisão · TJMG

TJMG 3107973-52.2025.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-02-04
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REMOÇÃO EX OFICIO. DISCRICIONARIEDADE. MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. LIMINAR. DEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por servidor público contra ato administrativo que determinou a sua remoção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade do ato remoção de servidor da educação, sem a devida fundamentação e demonstração da necessidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ato de remoção de servidor público insere-se no universo do poder discricionário da administração. 4. Os atos de transferência de servidores, ainda que discricionários, exigem motivação expressa, não bastando a mera indicação de necessidade ou de interesse do serviço. Precedentes do STJ. IV. DISPOSTIVO 4. Recurso provido.
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