Decisão · TJMG

TJMG 5000124-86.2025.8.13.0355

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-21
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO -REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO- MOTIVAÇÃO DO ATO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O direito líquido e certo é aquele que deflui de fatos incontroversos assim entendidos como demonstrados previamente por meio de prova documental. - O ato de remoção do servidor público constitui ato discricionário da Administração Pública, impassível de modificação judicial quando acompanhado da devida motivação, com amparo nos princípios da supremacia do interesse público, da oportunidade e da conveniência, bem como nos parâmetros de legalidade. - Consoante a motivação apresentada pela parte impetrada, não há falar em violação ao direito líquido e certo do servidor. - Sentença confirmada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →