TJMG 5000258-31.2025.8.13.0738
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - LOTAÇÃO - ATO IMOTIVADO - ILEGALIDADE. A movimentação de servidor, embora constitua ato discricionário da Administração, imprescinde de ato administrativo devidamente motivado, sem o qual se macula de ilegalidade. (EMENTA DO PRIMEIRO VOGAL)
V.V.:
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAÍBA - REMOÇÃO - ATO PROVIDO DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA - DENEGAÇAO DA ORDEM RATIFICADA. Apesar de o servidor público não ter direito à imutabilidade de sua lotação e a Administração Pública ter discricionariedade quanto à distribuição de seus servidores consoante as necessidades do serviço público, o ato de remoção deve ser devidamente motivado, sendo inviável seu desfazimento judicial se não derruída sua licitude. (EMENTA DO RELATOR)