Decisão · TJMG

TJMG 5000258-31.2025.8.13.0738

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - LOTAÇÃO - ATO IMOTIVADO - ILEGALIDADE. A movimentação de servidor, embora constitua ato discricionário da Administração, imprescinde de ato administrativo devidamente motivado, sem o qual se macula de ilegalidade. (EMENTA DO PRIMEIRO VOGAL) V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAÍBA - REMOÇÃO - ATO PROVIDO DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA - DENEGAÇAO DA ORDEM RATIFICADA. Apesar de o servidor público não ter direito à imutabilidade de sua lotação e a Administração Pública ter discricionariedade quanto à distribuição de seus servidores consoante as necessidades do serviço público, o ato de remoção deve ser devidamente motivado, sendo inviável seu desfazimento judicial se não derruída sua licitude. (EMENTA DO RELATOR)
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