TJMG 0591847-77.2006.8.13.0713
CIVILPRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUTORA - ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU COBROU-LHE VALOR E NEGATIVOU SEU NOME INDEVIDAMENTE - REQUERIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A RESPEITO - REJEIÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO IRREGULAR DE NOME EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL.
Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que o simples fato de ter a autora afirmado que o réu cobrou-lhe valor e negativou seu nome indevidamente já seria suficiente para legitimá-lo a ocupar o pólo passivo do feito, mormente porque tais alegações sequer foram refutadas.
Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Todos esses elementos se encontram reunidos, no caso dos autos, pois, apesar de se ter comprovado que o financiamento foi contraído por estelionatária, valendo-se de documento falsificado, restou evidenciada a negligência da atuação do banco-réu, cujos prepostos não perceberam que a assinatura lançada em tal carteira de identidade era totalmente diversa daquela aposta no contrato.
De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, o dano moral se configura simplesmente pela inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente em cadastro de devedores inadimplentes, independentemente de lhe ter sido negada a concessão de crédito ou a conclusão de negócios.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com razoabilidade, de modo a servir como compensação à vítima e punição ao responsável, devendo-se evitar, por outro lado, que se converta em fonte de enriquecimento sem causa. Constatando-se que o réu, apesar de ter atuado de forma negligente, foi vítima de estelionato, impõe-se a redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença.