TJMG 5007595-12.2022.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Cabe ao consumidor agir de forma diligente e adotar as precauções necessárias para resguardar-se da atuação de golpistas via sistema de telefonia/ambiente virtual. - Se o autor realizou transação bancária induzido por terceiro golpista, e, comprovada a sua culpa exclusiva no evento danoso, incabível a responsabilização almejada. - Recurso não provido. V.v.: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DA PORTABILIDADE. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. 1. O dever de evitar falha na prestação do serviço e, por conseguinte, acidente de consumo é imperativo, cabendo a sua observância por todos os sujeitos que compõem a cadeia de fornecimento do produto ou serviço. 2. Nesse sentido, o dever de qualidade dos fornecedores de serviços e produtos possui duas dimensões: a primeira consiste no dever de adequação, impondo-se que o produto ou serviço sirva ao fim que se espera; já a segunda, decorre do dever de segurança e configura-se na exigência de que o produto ou serviço não resulte em dano ao consumidor, de forma individual ou coletiva. 3. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento no sentido de que a conduta do consumidor, vítima de estelionato, não retira da instituição financeira a responsabilidade de reparar os danos causados em razão de golpe praticado por terceiros, por se tratar de falha na prestação do serviço. 4. Embora, os consumidores tenham o dever de guarda e segurança de seus documentos pessoais, cartão magnético, token e senha, é dever da instituição financeira zelar pela regularidade e idoneidade das transações, desenvolvendo meios de dificultar fraude, independentemente de qualquer ato dos consumidores. 5. Assim, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias realizadas, no ambiente virtual, diante da inobservância do dever de segurança. 6. A falha na prestação do serviço configura-se quando a instituição financeira não toma as devidas diligências de segurança, quanto à aprovação dos empréstimos pela via eletrônica. 7. O desconto de quantia indevida em benefício previdenciário de aposentado gera dano moral passível de indenização, porquanto causa preocupações e angústias que excedem a normalidade. 8. O valor a ser atribuído a título de danos morais deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.