TJMG 5161896-86.2022.8.13.0024
CIVILEmenta: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO MOTOBOY. FRAUDE BANCÁRIA COM ENTREGA DE CARTÃO E DADOS PESSOAIS A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por Maria de Lourdes Rodrigues contra sentença da 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, pela qual foram julgados improcedentes os pedidos contidos na inicial, contra o Banco do Brasil S/A. A autora alegou ter sido vítima de estelionato bancário, conhecido como "golpe do motoboy", que resultou em transações fraudulentas em sua conta corrente, sem sua autorização. Pleiteou a declaração de inexistência dos débitos, restituição em dobro dos valores descontados (R$5.300,00) e indenização por danos morais no valor de R$7.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ocorrência de fraude bancária mediante o "golpe do motoboy" configura responsabilidade objetiva da instituição financeira, mesmo com a entrega voluntária de cartão e dados bancários pela vítima; (ii) determinar se há direito à restituição dos valores descontados e à indenização por danos morais, à luz da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade civil das instituições financeiras por vícios na prestação de serviço é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e pode ser afastada caso comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
4. A autora confessou ter fornecido espontaneamente seu cartão e dados bancários a um suposto funcionário do banco, circunstância que caracteriza sua colaboração voluntária com a fraude, rompendo o nexo de causalidade entre o ato ilícito e a conduta da instituição financeira.
5. O evento danoso se insere na categoria de fortuito externo, excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do STJ e do TJMG.
6. Inexistem nos autos elementos que evidenciem falha na segurança do banco ou omissão relevante apta a configurar vício na prestação do serviço bancário.
7. Diante da validade e regularidade das transações, são indevidas a repetição de valores, ainda que simples, e a indenização por danos morais, ausente qualquer ilicitude imputável à instituição ré.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A entrega voluntária do cartão e dados bancários por parte do consumidor a terceiro fraudador configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
2. O "golpe do motoboy" constitui fortuito externo, não ensejando dever de indenizar por parte do banco, quando inexistente falha na prestação do serviço.
3. A reparação de danos morais e a restituição de valores independe da ocorrência de fraude, exigindo demonstração de conduta ilícita ou falha na segurança da instituição financeira, o que não se verifica quando a fraude decorre exclusivamente da ação de terceiros.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º e 14, §§ 1º e 3º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 301.792/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 15.10.2013; STJ, REsp 1284962/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 11.12.2012; TJMG, AC 1.0000.23.198595-3/001, Rel. Des. Claret de Moraes, 10ª Câm. Cível, j. 28.11.2023; TJMG, AC 1.0000.22.226865-8/002, Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte, 14ª Câm. Cível, j. 23.11.2023.