Decisão · TJMG

TJMG 0102245-87.2011.8.13.0480

Rel. Marcelo Pereira Da Silva12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-03publicado em 2022-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CDC - RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÕES - ÔNUS DA PROVA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - FORTUITO INTERNO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO - DESCABIMENTO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É direito básico do consumidor a ampla reparação de danos patrimoniais e morais, podendo ser afastada apenas se comprovada à inexistência do defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 6º, VII e art. 14). 2. O ônus de provar a contratação e a legitimidade da dívida é da parte requerida, pois inexigível dos autores a prova negativa do fato controvertido. 3. Malgrado a demonstração da contratação da abertura da conta bancária e de linha de crédito para desconto de cheques, caberia ao banco réu trazer aos autos documentação comprovatória da legitimidade das movimentações financeiras impugnadas, notadamente, diante de fundadas suspeitas de fraude praticada por preposto deste. 4. A responsabilidade do réu, em caso de fraude decorre do próprio risco da atividade, tratando-se de fortuito interno, pertinente à falha em procedimento de segurança, do qual não poderá decorrer qualquer prejuízo ao consumidor. 5. Considerando-se não haver o banco réu demonstrado a legitimidade das transações financeiras impugnadas pelos autores, apesar de devidamente intimado para tanto, bem assim o registro pela instituição financeira de Boletim de Ocorrência para apuração de crime de estelionato praticado pelo gerente da conta de titularidade da parte autora, em respaldo à alegação de fraude constante da exordial, impõe-se o acolhimento do pedido de declaração de inexistência de débito. 6. Não restando demonstrado o pagamento pelos requerentes de quaisquer valores relativos às transações impugnadas, revela-se descabido o acolhimento do pedido de repetição de indébito. 7. A anotação restritiva de crédito indevida, por si só, é ato ilícito suficiente para configurar dano moral. 8. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →